AGB e Estatutos
Associação – Swiss Cashback
Art. 1 – Sob a denominação Verein Swiss Cashback, uma associação nos termos do Art. 60 e seguintes do ZGB. ZGB
com os presentes Estatutos e com sede social em Lucerna / Cantão de Lucerna.
Art. 2 A Associação Swiss-Cashback apoia os seus membros na redução do seu custo de vida e na utilização de benefícios financeiros adicionais. Para o efeito, organiza descontos nas compras, promoções especiais, programas de cashback e outras ofertas vantajosas.
Além disso, a associação oferece aos seus membros uma plataforma onde podem informar-se sobre as várias formas de obter um rendimento secundário – por exemplo, através de programas de referência, vendas diretas, trabalho remunerado à hora ou outras oportunidades de rendimento legal. A organização não cria postos de trabalho e não distribui quaisquer rendimentos. A plataforma serve exclusivamente para fornecer informações e orientações. Todas as actividades são da exclusiva responsabilidade dos membros. Se os membros gerarem rendimentos através de programas de parceiros externos ou sistemas descentralizados (por exemplo, redes de referência digital), recebem-nos diretamente dos respectivos fornecedores. A associação não está envolvida no pagamento ou liquidação e não assume qualquer responsabilidade pelas obrigações fiscais ou de segurança social dos seus membros.
Além disso, a associação pode exercer actividades económicas, nomeadamente através de
– o desenvolvimento e o funcionamento de um mundo de vantagens;
– Investimentos em empresas;
– Aquisição, gestão e venda de bens imobiliários ou outros activos;
– Cooperações com plataformas, parceiros ou fornecedores que promovam os interesses dos membros de
.
– A associação pode desenvolver actividades no país e no estrangeiro. Os fundos da associação são utilizados exclusivamente
utilizados para cumprir o objetivo da associação.
Adesão
Art. 3 – Podem ser membros da Associação pessoas singulares e colectivas,
bem como as pessoas colectivas de direito público ou outras associações.
-O Conselho Executivo decide sobre a admissão de novos membros.
Art. 4 – A demissão da Associação efectua-se por declaração escrita dirigida ao
Conselho de Administração com um período de pré-aviso de 3 meses até ao final de um
ano civil.
-A Comissão Executiva decide sobre a exclusão de um membro ou delegado
sem apresentar razões.
Art. 5 – A responsabilidade pessoal dos membros é excluída; para as responsabilidades da associação é exclusivamente responsável o património da Associação.
Taxa de adesão
Art.6 – CHF 490.- único
Órgãos
Art. 7 Os órgãos da Associação são
a.) A Assembleia de Delegados (a seguir designada “AD”)
b.) a Comissão Executiva
c.)o organismo de controlo
Art. 8 A Assembleia Geral elege 5 delegados de entre os seus membros.
Assembleia de Delegados
Art.9 – A Assembleia de Delegados é composta pelos delegados
membros do Conselho de Administração, bem como do Conselho Fiscal (na medida em que este
são membros da associação). A Assembleia de Delegados é o órgão supremo
da associação. Os delegados são nomeados pelo Conselho de Administração. A duração do mandato
é de 2 anos. É possível uma reeleição.
Art.10 A DM ordinária realiza-se uma vez por ano.
Pode ser convocada a qualquer momento uma assembleia geral extraordinária de acionistas:
– Resolução da Comissão Executiva
– Pedido do organismo de controlo
– Pedido escrito de 1/5 dos delegados
-A DM é anunciada pelo menos 30 dias antes da data da reunião.
O Conselho de Administração é convocado pela Assembleia Geral Anual, indicando o local e os pontos da ordem de trabalhos.
-Os documentos pormenorizados serão enviados pelo menos 15 dias antes da reunião.
– Os assuntos que não constam da ordem de trabalhos não podem ser aprovados.
Art.11º – O DM devidamente convocado terá quorum se 1/3 dos
os delegados estão presentes.
– As votações e as eleições são geralmente realizadas de forma aberta.
– A pedido, a decisão é tomada por maioria absoluta dos votos expressos.
O Conselho de Administração decide se uma decisão sobre uma transação deve ser tomada em segredo.
– As resoluções e as eleições são aprovadas por maioria absoluta dos votos expressos.
Vozes.
– As moções devem ser apresentadas ao Conselho de Administração por escrito 25 dias antes da reunião.
para apresentar
Art. 12º As competências do DM são as seguintes
– Aprovação do relatório anual, das demonstrações financeiras anuais e do balanço, e
a aceitação do relatório dos revisores de contas e a quitação dos organismos responsáveis ;
– Eleição e destituição dos membros da Comissão de Contas;
– Eleição e destituição de um administrador externo;
– Determinação da remuneração do Conselho de Administração;
– Resolução de moções;
– Alteração dos Estatutos e determinação da quotização dos membros
– Fusão ou dissolução da associação
Conselho de Administração
Art. 13º – Os membros do Conselho de Administração são eleitos pelo Conselho de Administração existente.
Os membros anteriores são reeleitos pelos outros membros do Conselho de Administração.
O Conselho Executivo é composto por, pelo menos, 3 membros da Associação eleitos por um período de 3 anos (ou pelo período restante do mandato).
-Os membros do Conselho Executivo podem, mas não têm de ser simultaneamente delegados.
– O Presidente do Conselho de Administração é eleito pelo DM.
Art. 14º – O Conselho Executivo gere os assuntos da Associação, representa a Associação no exterior e conduz e gere todos os negócios.
– O Presidente ou o Vice-Presidente, juntamente com o Tesoureiro ou o Atuário, são cada um
estão autorizados a representar a associação e são igualmente signatários autorizados.
– As transacções de valor superior a CHF 10.000 requerem 3 assinaturas
no Conselho de Administração.
– Convocação e organização do DM.
-O Conselho de Administração é responsável por todas as matérias não abrangidas pelos Estatutos ou por disposições legais imperativas.
tarefas delegadas a outro organismo.
Art. 15º – As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos presentes. O
O Presidente vota e tem voto de qualidade em caso de empate.
Art. 16º – O Conselho de Administração e o Comité de Direção reunir-se-ão sempre que necessário.
-O Presidente convoca as reuniões.
Centro de controlo
Art. 17º – O Conselho de Controlo é eleito pelo DM de cinco em cinco anos. O Conselho de Controlo pode
ser recrutados entre os membros da associação ou externamente.
Art. 18º – Os auditores verificarão a exatidão das contas, a gestão e a
actua no quadro das disposições estatutárias.
– O Conselho de Administração pode conferir-lhe mandatos de auditoria adicionais
– Os auditores informam o Conselho de Administração sobre a auditoria e as demonstrações financeiras intercalares.
Controlos por escrito.
Um relatório e uma proposta sobre a auditoria anual devem ser apresentados ao DM .
Dissolução da associação
Art. 19º – A Associação pode ser dissolvida:
a.)A dissolução da Associação só pode ser decidida por um DM,
com indicação dos motivos (art. 77.º do ZGB).
b.) Qualquer liquidação será efectuada pelo Conselho Executivo, a menos que o DM nomeie outros liquidatários.
c.) Em caso algum o património da Associação poderá ser distribuído entre os associados. Os revisores de contas, o DM e o Conselho de Administração decidirão
sobre o património da associação. O enriquecimento pessoal está excluído.
Disposição final
Art. 20º – Os Estatutos são entregues a todos os membros da Associação aquando da sua adesão. As alterações serão comunicadas aos membros por escrito, de forma permanente.
– Os presentes estatutos foram adoptados após a fundação da associação pelos membros em
18.12.2018, e entram imediatamente em vigor.
Assinaturas (em conformidade com o n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos)
Data, 18.12.2018
Pela Comissão Executiva
O Presidente O Vice-Presidente
Hans Peter Rickenbacher Peter Zahnd
O Atuário O Tesoureiro
Claude Zeder Martin Zeder
