AGB e Estatutos

Associação – Swiss Cashback

Art. 1 – Sob a denominação Verein Swiss Cashback, uma associação nos termos do Art. 60 e seguintes do ZGB. ZGB

com os presentes Estatutos e com sede social em Lucerna / Cantão de Lucerna.

Art. 2 A Associação Swiss-Cashback apoia os seus membros na redução do seu custo de vida e na utilização de benefícios financeiros adicionais. Para o efeito, organiza descontos nas compras, promoções especiais, programas de cashback e outras ofertas vantajosas.

Além disso, a associação oferece aos seus membros uma plataforma onde podem informar-se sobre as várias formas de obter um rendimento secundário – por exemplo, através de programas de referência, vendas diretas, trabalho remunerado à hora ou outras oportunidades de rendimento legal. A organização não cria postos de trabalho e não distribui quaisquer rendimentos. A plataforma serve exclusivamente para fornecer informações e orientações. Todas as actividades são da exclusiva responsabilidade dos membros. Se os membros gerarem rendimentos através de programas de parceiros externos ou sistemas descentralizados (por exemplo, redes de referência digital), recebem-nos diretamente dos respectivos fornecedores. A associação não está envolvida no pagamento ou liquidação e não assume qualquer responsabilidade pelas obrigações fiscais ou de segurança social dos seus membros.

Além disso, a associação pode exercer actividades económicas, nomeadamente através de

– o desenvolvimento e o funcionamento de um mundo de vantagens;

– Investimentos em empresas;

– Aquisição, gestão e venda de bens imobiliários ou outros activos;

– Cooperações com plataformas, parceiros ou fornecedores que promovam os interesses dos membros de
.

– A associação pode desenvolver actividades no país e no estrangeiro. Os fundos da associação são utilizados exclusivamente
utilizados para cumprir o objetivo da associação.

Adesão

Art. 3 – Podem ser membros da Associação pessoas singulares e colectivas,

bem como as pessoas colectivas de direito público ou outras associações.

-O Conselho Executivo decide sobre a admissão de novos membros.

Art. 4 – A demissão da Associação efectua-se por declaração escrita dirigida ao

Conselho de Administração com um período de pré-aviso de 3 meses até ao final de um

ano civil.

-A Comissão Executiva decide sobre a exclusão de um membro ou delegado

sem apresentar razões.

Art. 5A responsabilidade pessoal dos membros é excluída; para as responsabilidades da associação é exclusivamente responsável o património da Associação.

Taxa de adesão

Art.6CHF 490.- único

Órgãos

Art. 7 Os órgãos da Associação são

a.) A Assembleia de Delegados (a seguir designada “AD”)

b.) a Comissão Executiva

c.)o organismo de controlo

Art. 8 A Assembleia Geral elege 5 delegados de entre os seus membros.

Assembleia de Delegados

Art.9 – A Assembleia de Delegados é composta pelos delegados
membros do Conselho de Administração, bem como do Conselho Fiscal (na medida em que este

são membros da associação). A Assembleia de Delegados é o órgão supremo
da associação.
Os delegados são nomeados pelo Conselho de Administração. A duração do mandato
é de 2 anos. É possível uma reeleição.

Art.10 A DM ordinária realiza-se uma vez por ano.

Pode ser convocada a qualquer momento uma assembleia geral extraordinária de acionistas:

– Resolução da Comissão Executiva

– Pedido do organismo de controlo

– Pedido escrito de 1/5 dos delegados

-A DM é anunciada pelo menos 30 dias antes da data da reunião.

O Conselho de Administração é convocado pela Assembleia Geral Anual, indicando o local e os pontos da ordem de trabalhos.

-Os documentos pormenorizados serão enviados pelo menos 15 dias antes da reunião.

– Os assuntos que não constam da ordem de trabalhos não podem ser aprovados.

Art.11º – O DM devidamente convocado terá quorum se 1/3 dos

os delegados estão presentes.

– As votações e as eleições são geralmente realizadas de forma aberta.

– A pedido, a decisão é tomada por maioria absoluta dos votos expressos.

O Conselho de Administração decide se uma decisão sobre uma transação deve ser tomada em segredo.

– As resoluções e as eleições são aprovadas por maioria absoluta dos votos expressos.

Vozes.

– As moções devem ser apresentadas ao Conselho de Administração por escrito 25 dias antes da reunião.

para apresentar

Art. 12º As competências do DM são as seguintes

– Aprovação do relatório anual, das demonstrações financeiras anuais e do balanço, e

a aceitação do relatório dos revisores de contas e a quitação dos organismos responsáveis ;

– Eleição e destituição dos membros da Comissão de Contas;

– Eleição e destituição de um administrador externo;

– Determinação da remuneração do Conselho de Administração;

– Resolução de moções;

– Alteração dos Estatutos e determinação da quotização dos membros

– Fusão ou dissolução da associação

Conselho de Administração

Art. 13º – Os membros do Conselho de Administração são eleitos pelo Conselho de Administração existente.

Os membros anteriores são reeleitos pelos outros membros do Conselho de Administração.

O Conselho Executivo é composto por, pelo menos, 3 membros da Associação eleitos por um período de 3 anos (ou pelo período restante do mandato).

-Os membros do Conselho Executivo podem, mas não têm de ser simultaneamente delegados.

– O Presidente do Conselho de Administração é eleito pelo DM.

Art. 14º – O Conselho Executivo gere os assuntos da Associação, representa a Associação no exterior e conduz e gere todos os negócios.

– O Presidente ou o Vice-Presidente, juntamente com o Tesoureiro ou o Atuário, são cada um

estão autorizados a representar a associação e são igualmente signatários autorizados.
– As transacções de valor superior a CHF 10.000 requerem 3 assinaturas
no Conselho de Administração.

– Convocação e organização do DM.

-O Conselho de Administração é responsável por todas as matérias não abrangidas pelos Estatutos ou por disposições legais imperativas.

tarefas delegadas a outro organismo.

Art. 15º – As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos presentes. O

O Presidente vota e tem voto de qualidade em caso de empate.

Art. 16º – O Conselho de Administração e o Comité de Direção reunir-se-ão sempre que necessário.

-O Presidente convoca as reuniões.

Centro de controlo

Art. 17º – O Conselho de Controlo é eleito pelo DM de cinco em cinco anos. O Conselho de Controlo pode

ser recrutados entre os membros da associação ou externamente.

Art. 18º – Os auditores verificarão a exatidão das contas, a gestão e a

actua no quadro das disposições estatutárias.

– O Conselho de Administração pode conferir-lhe mandatos de auditoria adicionais

– Os auditores informam o Conselho de Administração sobre a auditoria e as demonstrações financeiras intercalares.

Controlos por escrito.

Um relatório e uma proposta sobre a auditoria anual devem ser apresentados ao DM .

Dissolução da associação

Art. 19º – A Associação pode ser dissolvida:

a.)A dissolução da Associação só pode ser decidida por um DM,

com indicação dos motivos (art. 77.º do ZGB).

b.) Qualquer liquidação será efectuada pelo Conselho Executivo, a menos que o DM nomeie outros liquidatários.

c.) Em caso algum o património da Associação poderá ser distribuído entre os associados. Os revisores de contas, o DM e o Conselho de Administração decidirão

sobre o património da associação. O enriquecimento pessoal está excluído.

Disposição final

Art. 20º – Os Estatutos são entregues a todos os membros da Associação aquando da sua adesão. As alterações serão comunicadas aos membros por escrito, de forma permanente.

– Os presentes estatutos foram adoptados após a fundação da associação pelos membros em

18.12.2018, e entram imediatamente em vigor.

Assinaturas (em conformidade com o n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos)

Data, 18.12.2018

Pela Comissão Executiva

O Presidente O Vice-Presidente

Hans Peter Rickenbacher Peter Zahnd

O Atuário O Tesoureiro

Claude Zeder Martin Zeder